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LeiJuris

Art. 659, inciso IX

Consolidação das Leis do Trabalho

Incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem a tornar sem efeito transferência disciplinada pelos parágrafos do artigo 469 desta Consolidação.
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