Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 659, inciso VII — Consolidação das Leis do Trabalho
assinar as folhas de pagamento dos membros e funcionários da Junta; VlIl - apresentar ao Presidente do Tribunal Regional, até 15 de fevereiro de cada ano, o relatório dos trabalhos do ano anterior;