Art. 682
Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19.1.1946
Art. 682, inciso II
Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19.1.1946
Art. 682, inciso III
Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19.1.1946
Art. 682, inciso IV
Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19.1.1946
Art. 682, inciso V
Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19.1.1946
Art. 682, inciso VI
Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19.1.1946
Art. 682, inciso VII
Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19.1.1946
Art. 682, inciso VIII
Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19.1.1946
Art. 682, inciso IX
Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19.1.1946
Art. 682, inciso X
Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19.1.1946
Art. 682, inciso XIII
Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19.1.1946
Art. 682, inciso XIV
Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19.1.1946
Art. 682, § 1º
Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19.1.1946
Art. 682, § 2º
Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19.1.1946
Art. 682, § 3º
Incluído pela Lei nº 3.440, de 27.8.1958