Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 75-B, § 3º

Consolidação das Leis do Trabalho

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Na hipótese da prestação de serviços em regime de teletrabalho ou trabalho remoto por produção ou tarefa, não se aplicará o disposto no Capítulo II do Título II desta Consolidação.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados