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LeiJuris

Art. 750

Consolidação das Leis do Trabalho

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Incumbe aos procuradores regionais: a) dirigir os serviços da respectiva Procuradoria; b) funcionar nas sessões do Tribunal Regional , pessoalmente ou por intermédio do procurador adjunto que designar; c) apresentar, semestralmente, ao procurador geral, um relatório das atividades da respectiva Procuradoria, bem como dados e informações sôbre a administração da Justiça do Trabalho na respectiva região; d) requerer e acompanhar perante as autoridades administrativas ou judiciárias as diligências necessárias à execução das medidas e providências ordenadas pelo procurador geral; e) prestar ao procurador geral as informações necessárias sôbre os feitos em andamento e consultá-lo nos casos de dúvidas; f) funcionar em Juízo, na sede do respectivo Tribunal Regional ; g) exarar o seu ciente nos acórdãos do Tribunal ; h) designar o procurador que o substitua nas faltas e impedimentos e o secretário da Procuradoria.
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