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LeiJuris

Art. 751

Consolidação das Leis do Trabalho

Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19.1.1946

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Incumbe aos procuradores adjuntos das Procuradorias Regionais: a) funcionar, por designação do procurador regional, nas sessões do Tribunal Regional ; b) desempenhar os demais encargos que lhes forem atribuídos pelo procurador regional.
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