Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 791, § 3 — Consolidação das Leis do Trabalho
A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.