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LeiJuris

Art. 805

Consolidação das Leis do Trabalho

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Os conflitos de jurisdição podem ser suscitados: a) pelos Juízes e Tribunais do Trabalho; b) pelo procurador-geral e pelos procuradores regionais da Justiça do Trabalho; c) pela parte interessada, ou o seu representante.
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