Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 805 — Consolidação das Leis do Trabalho
Os conflitos de jurisdição podem ser suscitados: a) pelos Juízes e Tribunais do Trabalho; b) pelo procurador-geral e pelos procuradores regionais da Justiça do Trabalho; c) pela parte interessada, ou o seu representante.