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LeiJuris

Art. 81, § 2º

Consolidação das Leis do Trabalho

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Poderão ser substituídos pelos equivalentes de cada grupo, também mencionados nos quadros a que alude o parágrafo anterior, os alimentos, quando as condições da região, zona ou subzona o aconselharem, respeitados os valores nutritivos determinados nos mesmos quadros.
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