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LeiJuris

Art. 839

Consolidação das Leis do Trabalho

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A reclamação poderá ser apresentada: a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe; b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho.
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