Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 840, § 3

Consolidação das Leis do Trabalho

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1 deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo