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LeiJuris

Art. 840, § 2º

Consolidação das Leis do Trabalho

Redação dada pela Lei nº 13.467/2017

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Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1º deste artigo.
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