Art. 852-A
Incluído pela Lei nº 9.957/2000
Grifarselecione o texto para grifar
Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Art. 852-A, § único
Incluído pela Lei nº 9.957/2000
Grifarselecione o texto para grifar
Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.