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LeiJuris

Art. 855-A, § 1º, inciso I

Consolidação das Leis do Trabalho

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1º do art. 893 desta Consolidação;
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