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LeiJuris

Art. 855-A, § 2

Consolidação das Leis do Trabalho

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A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei n 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
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