Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 876

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 876

Redação dada pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000

As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo.

Art. 876, § único

Redação dada pela Lei nº 13.467/2017

A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do da Constituição Federal , e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com o dispositivo, quais dos atos abaixo serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo?

  1. A) As decisões ainda não transitadas em julgado, mas com recurso com efeito suspensivo.
  2. B) Os acordos celebrados, ainda que cumpridos.
  3. Os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia, mesmo que ainda não haja acordo.
  4. D) As decisões já transitadas em julgado ou que não tenham recurso com efeito suspensivo.
  5. Os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho, independentemente de sua validade.
Ver gabarito

Gabarito: D) As decisões já transitadas em julgado ou que não tenham recurso com efeito suspensivo.

Trecho da leiAs decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB