Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
LeiJurisFicha de estudo
Art. 878 — Consolidação das Leis do Trabalho
A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Questão de exemplo
Sobre a execução prevista no dispositivo, assinale a alternativa correta acerca de quem pode promovê‑la e da hipótese de execução de ofício apenas nos casos em que as partes não estejam representadas por advogado.
A) A execução será promovida apenas pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal, sendo vedada a iniciativa das partes.
B) A execução pode ser promovida pelas partes; a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal está permitida somente quando as partes não têm advogado.
A execução pode ser promovida pelas partes, mas a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal é permitida quando as partes estiverem representadas por advogado.
D) A execução de ofício pode ser promovida exclusivamente pelo juiz, independentemente de as partes estarem ou não representadas por advogado.
A execução pode ser promovida pelas partes; a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal está permitida em qualquer situação, independentemente da presença de advogado.
Ver gabarito
Gabarito: B) A execução pode ser promovida pelas partes; a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal está permitida somente quando as partes não têm advogado.
Trecho da leiA execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.