Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 878

Consolidação das Leis do Trabalho

Redação dada pela Lei nº 13.467/2017

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Sobre a execução prevista no dispositivo, assinale a alternativa correta acerca de quem pode promovê‑la e da hipótese de execução de ofício apenas nos casos em que as partes não estejam representadas por advogado.

  1. A) A execução será promovida apenas pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal, sendo vedada a iniciativa das partes.
  2. B) A execução pode ser promovida pelas partes; a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal está permitida somente quando as partes não têm advogado.
  3. A execução pode ser promovida pelas partes, mas a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal é permitida quando as partes estiverem representadas por advogado.
  4. D) A execução de ofício pode ser promovida exclusivamente pelo juiz, independentemente de as partes estarem ou não representadas por advogado.
  5. A execução pode ser promovida pelas partes; a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal está permitida em qualquer situação, independentemente da presença de advogado.
Ver gabarito

Gabarito: B) A execução pode ser promovida pelas partes; a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal está permitida somente quando as partes não têm advogado.

Trecho da leiA execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB