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LeiJuris

Art. 879

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 879

Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954

Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

Art. 879, § 1º

Incluído pela Lei nº 8.432, 11.6.1992

Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.

Art. 879, § 1º-A

Incluído pela Lei nº 10.035/2000

A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.

Art. 879, § 1º-B

Incluído pela Lei nº 10.035/2000

As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.

Art. 879, § 2º

Redação dada pela Lei nº 13.467/2017

Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

Art. 879, § 3º

Redação dada pela Lei nº 11.457/2007

Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.

Art. 879, § 4º

Incluído pela Lei nº 10.035/2000

A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária.

Art. 879, § 5º

Incluído pela Lei nº 11.457/2007

O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União quando valor total das verbas que integram salário-de-contribuição, na forma do Art. 28 da Lei n 8.212, de 24 de julho de 1991 , ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.

Art. 879, § 6º

Incluído pela Lei nº 12.405/2011

Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Art. 879, § 7º

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei n 8.177, de 1º de março de 1991 .

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com a norma, a liquidação prévia da sentença deve ser determinada ilíquida e exeqüenda?

  1. A) Quando a sentença for líquida, ainda que seja exeqüenda.
  2. B) Quando a sentença for ilíquida, independentemente de ser exeqüenda.
  3. Quando a sentença for líquida e exeqüenda.
  4. D) Quando a sentença for ilíquida e exeqüenda.
  5. Quando a sentença for ilíquida, ainda que não seja exeqüenda.
Ver gabarito

Gabarito: D) Quando a sentença for ilíquida e exeqüenda.

Trecho da leiSendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar‑se-á, previamente, a sua liquidação

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