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LeiJuris

Art. 879, § 2º

Consolidação das Leis do Trabalho

Redação dada pela Lei nº 13.467/2017

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Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
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