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LeiJuris

Art. 13, § 1º, inciso I

Consórcios Públicos — Lei nº 11.107/2005

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atender à legislação de concessões e permissões de serviços públicos e, especialmente no que se refere ao cálculo de tarifas e de outros preços públicos, à de regulação dos serviços a serem prestados; e
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