Art. 16
O inciso IV do art. 41 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41.
Art. 16, inciso IV
as autarquias, inclusive as associações públicas; "
Consórcios Públicos — Lei nº 11.107/2005
Art. 16
Art. 16, inciso IV
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