Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 21 — Consórcios Públicos — Lei nº 11.107/2005
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Consórcios Públicos — Lei nº 11.107/2005
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Artigo curto — questões por IA ficam melhores em dispositivos mais completos. Siga pela trilha de leitura para treinar os artigos seguintes.
Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria
Neste diploma