Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 4

Consórcios Públicos — Lei nº 11.107/2005

Art. 4

Grifarselecione o texto para grifar
São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

Art. 4, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio;

Art. 4, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a identificação dos entes da Federação consorciados;

Art. 4, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a indicação da área de atuação do consórcio;

Art. 4, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
a previsão de que o consórcio público é associação pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;

Art. 4, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
os critérios para, em assuntos de interesse comum, autorizar o consórcio público a representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de governo;

Art. 4, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
as normas de convocação e funcionamento da assembléia geral, inclusive para a elaboração, aprovação e modificação dos estatutos do consórcio público;

Art. 4, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
a previsão de que a assembléia geral é a instância máxima do consórcio público e o número de votos para as suas deliberações;

Art. 4, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal do consórcio público que, obrigatoriamente, deverá ser Chefe do Poder Executivo de ente da Federação consorciado;

Art. 4, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
o número, as formas de provimento e a remuneração dos empregados públicos, bem como os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

Art. 4, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
as condições para que o consórcio público celebre contrato de gestão ou termo de parceria;

Art. 4, inciso XI

Grifarselecione o texto para grifar
a autorização para a gestão associada de serviços públicos, explicitando: a) as competências cujo exercício se transferiu ao consórcio público; b) os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que serão prestados; c) a autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços; d) as condições a que deve obedecer o contrato de programa, no caso de a gestão associada envolver também a prestação de serviços por órgão ou entidade de um dos entes

Art. 4, inciso XII

Grifarselecione o texto para grifar
o direito de qualquer dos contratantes, quando adimplente com suas obrigações, de exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de consórcio público.

Art. 4, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Para os fins do inciso III do caput deste artigo, considera-se como área de atuação do consórcio público, independentemente de figurar a União como consorciada, a que corresponde à soma dos territórios:

Art. 4, § 1º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
dos Municípios, quando o consórcio público for constituído somente por Municípios ou por um Estado e Municípios com territórios nele contidos;

Art. 4, § 1º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
dos Estados ou dos Estados e do Distrito Federal, quando o consórcio público for, respectivamente, constituído por mais de 1 (um) Estado ou por 1 (um) ou mais Estados e o Distrito Federal;

Art. 4, § 1º, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
dos Municípios e do Distrito Federal, quando o consórcio for constituído pelo Distrito Federal e os Municípios; e

Art. 4, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
O protocolo de intenções deve definir o número de votos que cada ente da Federação consorciado possui na assembléia geral, sendo assegurado 1 (um) voto a cada ente consorciado.

Art. 4, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.

Art. 4, § 4º

Grifarselecione o texto para grifar
Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.

Art. 4, § 5º

Grifarselecione o texto para grifar
O protocolo de intenções deverá ser publicado na imprensa oficial.

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados