Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 4, inciso VII — Consórcios Públicos — Lei nº 11.107/2005
a previsão de que a assembléia geral é a instância máxima do consórcio público e o número de votos para as suas deliberações;