Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 5, § 1º — Consórcios Públicos — Lei nº 11.107/2005
O contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas 1 (uma) parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções.