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LeiJurisFicha de estudo
Art. 10 — Constituição Federal de 1988
É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Conforme o dispositivo constitucional, quem tem garantida a participação nos colegiados dos órgãos públicos quando são discutidos e deliberados seus interesses profissionais ou previdenciários?
A) Qualquer cidadão, independentemente de ter interesses profissionais ou previdenciários, pode participar dos colegiados dos órgãos públicos.
B) A participação está limitada aos representantes sindicais dos trabalhadores, excluindo os empregadores.
Somente os trabalhadores, independentemente da presença de empregadores, podem participar desses colegiados.
D) Tanto os trabalhadores quanto os empregadores têm assegurada a participação nos colegiados dos órgãos públicos quando houver discussão e deliberação sobre seus interesses profissionais ou previdenciários.
Somente os empregadores, sem a necessidade de incluir os trabalhadores, têm direito de participação nos colegiados.
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Gabarito: D) Tanto os trabalhadores quanto os empregadores têm assegurada a participação nos colegiados dos órgãos públicos quando houver discussão e deliberação sobre seus interesses profissionais ou previdenciários.
Trecho da leiÉ assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.