Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 100, § 3º — Constituição Federal de 1988
O disposto no caput deste artigo, relativamente à expedição de precatórios, não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Federal, Estadual, Distrital ou Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.