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LeiJuris

Art. 103-B

Constituição Federal de 1988

Art. 103-B

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61/2009

Grifarselecione o texto para grifar
O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

Art. 103-B, inciso I

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61/2009

Grifarselecione o texto para grifar
o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

Art. 103-B, inciso II

Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004

Grifarselecione o texto para grifar
um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

Art. 103-B, inciso III

Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004

Grifarselecione o texto para grifar
um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

Art. 103-B, inciso IV

Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004

Grifarselecione o texto para grifar
um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

Art. 103-B, inciso V

Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004

Grifarselecione o texto para grifar
um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

Art. 103-B, inciso VI

Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004

Grifarselecione o texto para grifar
um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

Art. 103-B, inciso VII

Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004

Grifarselecione o texto para grifar
um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

Art. 103-B, inciso VIII

Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004

Grifarselecione o texto para grifar
um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

Art. 103-B, inciso IX

Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004

Grifarselecione o texto para grifar
um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

Art. 103-B, inciso X

Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004

Grifarselecione o texto para grifar
um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

Art. 103-B, inciso XII

Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004

Grifarselecione o texto para grifar
dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

Art. 103-B, inciso XIII

Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004

Grifarselecione o texto para grifar
dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Art. 103-B, § 1º

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61/2009

Grifarselecione o texto para grifar
O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Art. 103-B, § 2º

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61/2009

Grifarselecione o texto para grifar
Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Art. 103-B, § 3º

Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004

Grifarselecione o texto para grifar
Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

Art. 103-B, § 4º

Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004

Grifarselecione o texto para grifar
Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

Art. 103-B, § 4º, inciso I

Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004

Grifarselecione o texto para grifar
zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

Art. 103-B, § 4º, inciso II

Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004

Grifarselecione o texto para grifar
zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

Art. 103-B, § 4º, inciso III

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019

Grifarselecione o texto para grifar
receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

Art. 103-B, § 4º, inciso IV

Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004

Grifarselecione o texto para grifar
representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;

Art. 103-B, § 4º, inciso V

Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004

Grifarselecione o texto para grifar
rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

Art. 103-B, § 4º, inciso VI

Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004

Grifarselecione o texto para grifar
elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;

Art. 103-B, § 4º, inciso VII

Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004

Grifarselecione o texto para grifar
elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.

Art. 103-B, § 5º

Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004

Grifarselecione o texto para grifar
O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários; II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral; III requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.

Art. 103-B, § 6º

Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004

Grifarselecione o texto para grifar
Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 103-B, § 7º

Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004

Grifarselecione o texto para grifar
A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.

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