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LeiJuris

Art. 103-B, § 4º, inciso I

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004

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zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
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