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LeiJuris

Art. 103, § 3º

Constituição Federal de 1988

Revogado pela Emenda Constitucional nº 45/2004

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Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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