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LeiJuris

Art. 105, § 1º, inciso I

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004

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a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
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