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LeiJuris

Art. 107, § 2º

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004

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Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
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