Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 115, § 1º — Constituição Federal de 1988
Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.