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LeiJuris

Art. 119

Constituição Federal de 1988

Art. 119

Grifarselecione o texto para grifar
O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

Art. 119, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

Art. 119, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

Art. 119, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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