Art. 126
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004
Grifarselecione o texto para grifar
Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.
Art. 126, § único
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Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.