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LeiJuris

Art. 126

Constituição Federal de 1988

Art. 126

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004

Grifarselecione o texto para grifar
Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.

Art. 126, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.

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