Art. 137
Grifarselecione o texto para grifar
O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
Art. 137, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
Art. 137, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Art. 137, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.