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LeiJuris

Art. 14, § 9º

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4/1994

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Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
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