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LeiJuris

Art. 144

Constituição Federal de 1988

Art. 144

Grifarselecione o texto para grifar
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

Art. 144, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
polícia federal;

Art. 144, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
polícia rodoviária federal;

Art. 144, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
polícia ferroviária federal;

Art. 144, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
polícias civis;

Art. 144, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Art. 144, inciso VI

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104/2019

Grifarselecione o texto para grifar
polícias penais federal, estaduais e distrital.

Art. 144, § 1º

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998

Grifarselecione o texto para grifar
A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

Art. 144, § 1º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

Art. 144, § 1º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

Art. 144, § 1º, inciso III

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998

Grifarselecione o texto para grifar
exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

Art. 144, § 1º, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

Art. 144, § 2º

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998

Grifarselecione o texto para grifar
A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

Art. 144, § 3º

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998

Grifarselecione o texto para grifar
A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

Art. 144, § 4º

Grifarselecione o texto para grifar
Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

Art. 144, § 5º

Grifarselecione o texto para grifar
Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

Art. 144, § 6º

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104/2019

Grifarselecione o texto para grifar
As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 144, § 7º

Grifarselecione o texto para grifar
A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades. Vigência

Art. 144, § 8º

Grifarselecione o texto para grifar
Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

Art. 144, § 9º

Incluído pela Emenda Constitucional nº 19/1998

Grifarselecione o texto para grifar
A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.

Art. 144, § 10

Incluído pela Emenda Constitucional nº 82/2014

Grifarselecione o texto para grifar
A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

Art. 144, § 10, inciso I

Incluído pela Emenda Constitucional nº 82/2014

Grifarselecione o texto para grifar
compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

Art. 144, § 10, inciso II

Incluído pela Emenda Constitucional nº 82/2014

Grifarselecione o texto para grifar
compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

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