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Art. 144, § 9º — Constituição Federal de 1988
A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.
Constituição Federal de 1988
Incluído pela Emenda Constitucional nº 19/1998
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Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo