Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 146, § 1º, inciso III

Constituição Federal de 1988

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados