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LeiJuris

Art. 150, § 1º

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003

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A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
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