Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 155, § 1º, inciso I

Constituição Federal de 1988

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados