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LeiJuris

Art. 156-B, § 3º, inciso II

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023

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27 (vinte e sete) membros, representando o conjunto dos Municípios e do Distrito Federal, que serão eleitos nos seguintes termos: a) 14 (quatorze) representantes, com base nos votos de cada Município, com valor igual para todos; e b) 13 (treze) representantes, com base nos votos de cada Município ponderados pelas respectivas populações.
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