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LeiJuris

Art. 159-A, § 4º

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023

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Os recursos de que trata o caput serão entregues aos Estados e ao Distrito Federal de acordo com coeficientes individuais de participação, calculados com base nos seguintes indicadores e com os seguintes pesos:
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