Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 159-A, § 4º, inciso II

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
coeficiente individual de participação do Estado ou do Distrito Federal nos recursos de que trata o , I, "a", da Constituição Federal, com peso de 70% (setenta por cento).
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados