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LeiJuris

Art. 159, § 4º

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003

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Do montante de recursos de que trata o inciso III que cabe a cada Estado, vinte e cinco por cento serão destinados aos seus Municípios, na forma da lei a que se refere o mencionado inciso.
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