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LeiJuris

Art. 161

Constituição Federal de 1988

Art. 161

Grifarselecione o texto para grifar
Cabe à lei complementar:

Art. 161, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, § 1º, I;

Art. 161, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios;

Art. 161, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações previstas nos arts. 157, 158 e 159.

Art. 161, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso II.

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