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LeiJuris

Art. 163

Constituição Federal de 1988

Art. 163

Lei complementar disporá sobre:

Art. 163, inciso I

finanças públicas;

Art. 163, inciso II

dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

Art. 163, inciso III

concessão de garantias pelas entidades públicas;

Art. 163, inciso IV

emissão e resgate de títulos da dívida pública;

Art. 163, inciso V

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40/2003

fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

Art. 163, inciso VI

operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Art. 163, inciso VII

compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

Art. 163, inciso VIII

Incluído pela Emenda Constitucional nº 109/2021

sustentabilidade da dívida, especificando: a) indicadores de sua apuração; b) níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida; c) trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação; d) medidas de ajuste, suspensões e vedações; e) planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida.

Art. 163, inciso IX

Incluído pela Emenda Constitucional nº 135/2024

condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

Art. 163, § único

Incluído pela Emenda Constitucional nº 109/2021

A lei complementar de que trata o inciso VIII do caput deste artigo pode autorizar a aplicação das vedações previstas no A desta Constituição.

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