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LeiJuris

Art. 165, § 20

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 136/2025

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O disposto nos §§ 18 e 19 deste artigo não implicará revisão da base de cálculo dos limites individualizados estabelecidos na lei complementar de que trata o art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022.
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