Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 165, § 22 — Constituição Federal de 1988
Para o exercício financeiro de 2026, não será computado na meta de resultado primário estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias o valor excedente ao limite de que trata o art. 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.